Você sabia que o exame toxicológico é obrigatório para renovar a CNH?

De acordo com a Legislação Federal de Trânsito, os motoristas que pretendem obter ou atualizar a CNH nas categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico de longa janela de detecção. Esse exame é utilizado para identificar o consumo de substâncias psicoativas ao longo de um período prolongado, contribuindo para a segurança no trânsito.

Quem não realizar o exame estará sujeito a decisões rigorosas. O condutor pode receber uma multa cinco vezes maior que o valor base e ter o direito de dirigir suspenso por três meses. Nos casos de reincidência dentro de 12 meses, a multa é multiplicada por dez, e a suspensão do direito de direção é mantida.

Renovação periódica

Desde abril de 2021, a renovação do exame toxicológico tornou-se obrigatória a cada dois anos e seis meses para motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos. Já os motoristas com 70 anos ou mais só precisam realizar o exame quando for necessário renovar a CNH.

Motoristas que exercem atividade remunerada

Os motoristas que exercem atividade remunerada com veículos das categorias C, D ou E e possuem CNH emitida antes de 12 de outubro de 2023 estão isentos da deliberação prevista no art. 165-B do CTB, caso não realize o exame toxicológico periódico. No entanto, esses condutores ainda devem realizar o exame em situações de admissão ou demissão das suas funções.

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