A sigla SST, agora presente no universo laboral e entre os profissionais de Recursos Humanos, traduz-se em Saúde e Segurança do Trabalho. Esse conceito engloba todas as normas atuais que devem ser implementadas para assegurar um ambiente laboral salubre e seguro para todos os envolvidos.

A Saúde e Segurança do Trabalho é uma disposição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme destacado no artigo 162. Seu objetivo principal é garantir que todas as empresas cumpram a obrigação de manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, seguindo as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho (MT).

Antigamente, informações relacionadas à saúde do trabalhador eram dispersas por vários meios, dificultando a fiscalização por parte dos órgãos governamentais. A implementação do eSocial surge como uma solução para essa questão, permitindo que documentos como Atestados de Saúde Ocupacional (ASO’s) e Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) sejam enviados diretamente para a Secretaria do Trabalho, a Receita Federal e a Secretaria da Previdência Social.

Obrigatoriedade e Atualização do SST no eSocial

Compreender o funcionamento do SST no eSocial torna-se crucial para as empresas. Não se trata de uma mudança na legislação, mas sim de uma verificação mais eficiente da aplicação das normas de saúde e segurança no trabalho.

Além de manter os exames ocupacionais em dia, as empresas devem implementar programas de saúde e segurança que precisam constar no eSocial. Esses programas incluem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que mapeia os riscos do ambiente de trabalho e deve ser renovado anualmente, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com duração de 12 meses e relatório anual obrigatório.

Outros programas essenciais são o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), necessário para informar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que avalia as condições do ambiente laboral.

Como Enviar o SST para o eSocial

Todas as empresas com admissão de profissionais têm a responsabilidade de enviar informações de SST para o eSocial. Empresas desobrigadas de SST no eSocial, como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), devem comprovar a inexistência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-09.

Empresas que comprovem a ausência de riscos devem emitir uma Autodeclaração de Inexistência de Risco no site do Programa de Gestão de Risco (PGR). Profissionais especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho podem oferecer suporte nesse processo.

Ao realizar admissões e enviar informações ao eSocial, contar com soluções eficientes, como a CLT Med, pode otimizar o tempo da equipe de Recursos Humanos. Garanta a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho

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