Simples cicatriz sem consequências ao trabalhador não configura dano estético, decide Tribunal
O recente julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que cicatrizes sem impacto funcional não são consideradas dano estético para fins de indenização. O caso analisado envolvia um trabalhador que adquiriu uma cicatriz devido a um acidente laboral. A corte decidiu que, sem prejuízo à função ou à aparência que comprometa a imagem, não há obrigatoriedade indenizatória.
O TST destacou que o dano estético é caracterizado por alterações significativas na aparência que geram impacto psicológico ou social negativo. No julgamento, o trabalhador não apresentou evidências de que a cicatriz afetou sua vida pessoal ou profissional, resultando na decisão desfavorável ao seu pleito.
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Impacto das decisões judiciais para empresas e trabalhadores
As decisões judiciais em casos de acidente de trabalho influenciam tanto as práticas empresariais quanto os direitos dos trabalhadores. Empresas são incentivadas a aprimorar suas práticas de segurança para evitar incidentes que possam resultar em lesões significativas.
Além disso, a jurisprudência do TST guia os trabalhadores na busca por direitos, esclarecendo em que situações é possível exigir indenização.
O entendimento jurídico sobre o dano estético busca equilibrar os direitos individuais dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas. Em casos onde a aparência não é prejudicada de forma relevante, a indenização por dano estético pode não ser aplicável. Esta diretriz ajuda a evitar demandas judiciais excessivas que poderiam onerar o sistema jurídico e as empresas sem justa causa.
A compreensão clara dos direitos trabalhistas e das condições para a indenização é fundamental para trabalhadores e empregadores.
A CLT Med oferece suporte na orientação de empresas e trabalhadores sobre questões de saúde e segurança no trabalho, promovendo um ambiente laboral mais seguro e em conformidade com as leis vigentes.
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