Quais exames ocupacionais são obrigatórios?

Quando você, empreendedor, contrata algum colaborador com carteira assinada, existem alguns exames que são obrigatórios por lei serem realizados na pessoa contratada. A ideia da obrigatoriedade é forçar o empresário a manter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, com isso, a acompanhar com frequência a saúde do funcionário enquanto ele presta serviços para a empresa, monitorando sua saúde física, mental e como o ambiente de trabalho o afeta.

Com esse monitoramento, muito mais do que preservar a saúde do trabalhador, a empresa consegue ter seu ambiente controlado, entendendo o que é preciso melhorar e o que pode ser mantido a fim de evitar acidentes desnecessários ou até mesmo algum afastamento.

Portanto, entendendo a importância dos exames ocupacionais obrigatórios, hoje conheceremos um pouco sobre todos eles.

Exame admissional

Realizado antes da contratação efetiva do funcionário, o exame admissional afirma se a pessoa a que se pretende contratar está efetivamente apta à exercer as funções a que foi designada. Sendo o resultado positivo, o funcionário então é admito na empresa. Do contrário, porém, o candidato à vaga não poderá assumir o posto de trabalho.

Exames periódicos

Os exames periódicos, como o próprio nome sugere, são realizados com certa periodicidade durante a vigência do contrato de trabalho, buscando entender se houve algum tipo de alteração na saúde do colaborador durante a prestação do serviço a qual foi designado.

Em regra, para trabalhadores entre 18 e 45 anos, o intervalo de tempo entre um exame periódico e outro é de 2 anos, ressalvadas as exceções em que deve ser realizado após o lapso de 1 ano. São elas: menores de 18 e maiores de 45 anos; quando, após inspeção do ambiente de trabalho, haja alguma negociação com a empresa devido a notificação médica; funcionários expostos a condições hiperbáricas e quando, por alguma outra razão, o médico a entenda ser necessário.

Exame de mudança de função

Assim como o exame admissional, este exame tem por função averiguar se a saúde do funcionário é capaz de suportar as tarefas que foi designado. A diferença, entretanto, mora no momento da realização do procedimento: enquanto um é feito antes da contratação, outro é feito antes da mudança de função.

A regra é a mesma; se o funcionário se mostrar apto, poderá assumir a nova função sem problemas. Porém, se inapto, não poderá assumir o novo serviço a que foi designado, permanecendo no cargo anterior.

Exame demissional

O exame demissional têm por objetivo comprovar que, durante o período em que o funcionário trabalhou na empresa, não teve nenhuma alteração em suas condições plenas de saúde, não carregando consigo nenhuma sequela causada pelos serviços que prestou.

A única hipótese em que a lei permite com que o demissional não seja realizado é quando a demissão do colaborador se deu por justa causa. Assim não sendo, o desligamento do então funcionário só pode ser efetivado caso os exames demonstrem que não houve alteração nas condições físicas e mentais do funcionário no decorrer do período trabalhado.

Exame de retorno ao trabalho

Quando algum funcionário da empresa fica afastado do trabalho por mais de 30 dias, por qualquer motivo com exceção das férias, um exame de retorno ao trabalho deve ser feito antes do colaborador retomar suas funções.

Isso porque é necessário verificar – e comprovar documentalmente – que as condições de saúde que fizeram o funcionário afastar-se já não estão mais presentes e, portanto, o retorno ao trabalho é seguro.

Conte com a CLT Med para a realização desses exames e não fique em dívida com a legislação. Com uma equipe de médicos especialistas, estamos prontos para cuidar da saúde de seus colaboradores e do seu negócio.

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