Montadora de veículos é penalizada por manter funcionário ocioso
Um montador de produção da Volkswagen do Brasil, em São Bernardo do Campo (SP), receberá uma indenização de R$ 15 mil após ser mantido em ociosidade forçada durante cinco meses. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu que a empresa atentou contra a integridade psíquica do trabalhador.
O empregado alegou em processo que, junto a outros colegas, foi colocado em uma sala fechada e com ventilação inadequada, onde passavam o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Eles eram apelidados de “volume morto” e “pé de frango”, o que demonstrou, segundo consta, “uma situação de desprezo por parte da empresa”.
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Decisão e justificativas
A Volkswagen contestou, afirmando que os trabalhadores estavam em um “programa de qualificação profissional para enfrentar a crise econômica”, através da suspensão temporária do contrato de trabalho. A empresa negou a acusação de ociosidade prolongada e afirmou que o programa incluía cursos diários.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia inicialmente indeferido a indenização, entendendo que a demora na realocação do empregado, embora desagradável, não constituía dano moral. Foi destacado que o trabalhador podia realizar atividades particulares durante o período em que permanecia na sala e continuava a receber seu salário.
Contrariando a decisão anterior, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso no TST, afirmou que a situação violou a dignidade e a integridade psíquica do empregado. O TST considerou que a inação forçada e o ambiente inadequado configuraram abuso do poder diretivo da empresa.
A decisão foi unânime entre os ministros do tribunal.