Licença-maternidade deve contar para cálculo de insalubridade, decide TST

O período de licença-maternidade deve ser considerado para o cálculo do adicional de insalubridade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado esse entendimento em várias decisões recentes, garantindo que as trabalhadoras tenham seus direitos preservados mesmo durante a ausência do local de trabalho para o cuidado com o recém-nascido.

A insalubridade caracteriza-se pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, o que demanda um adicional específico ao salário. Mesmo durante o afastamento temporário, a exposição a esses agentes pode continuar sendo uma questão relevante, já que o vínculo empregatício e as condições de trabalho permanecem inalterados. O cálculo desse adicional leva em conta o tempo total trabalhado e, segundo o TST, o período de licença-maternidade faz parte desse contexto.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não restringe o pagamento do adicional de insalubridade apenas ao tempo em que a funcionária está fisicamente exposta aos agentes nocivos. Assim, a interpretação jurídica considera que, embora afastada por motivos de saúde e proteção à maternidade, a trabalhadora mantém o direito ao adicional, uma vez que suas funções são caracterizadas como insalubres.

Diversas empresas e empregadores têm enfrentado questionamentos sobre o correto pagamento desse adicional. O entendimento do TST é claro em garantir a manutenção desses direitos durante a licença.

Jurisprudência e decisões recentes

A jurisprudência sobre o tema tem reforçado a necessidade de incluir o período de licença-maternidade no cálculo do adicional de insalubridade. Decisões recentes têm sido favoráveis às trabalhadoras, consolidando a interpretação da CLT e do TST sobre o tema. A inclusão do período de afastamento nesse cálculo é vista como uma forma de proteção ao trabalhador, evitando que a licença cause prejuízos financeiros.

Empresas precisam estar atentas a esse entendimento para evitar problemas jurídicos. Além disso, é fundamental que contem com apoio especializado para a correta aplicação das normas trabalhistas, especialmente em relação ao adicional de insalubridade.

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