Exame de retorno ao trabalho: tudo o que você precisa saber!
Quando um funcionário retorna ao trabalho após um período prolongado de afastamento, é crucial garantir que ele esteja em condições adequadas para retomar suas atividades. É aí que entra o exame de retorno ao trabalho, um procedimento obrigatório para garantir a segurança e a saúde tanto do trabalhador quanto do ambiente de trabalho. Vamos explorar o que esse exame envolve, quando é necessário e como ele é conduzido.
O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica realizada no primeiro dia de retorno do funcionário ao trabalho, após um período de afastamento igual ou superior a 30 dias devido a doença ou acidente, seja ele de origem ocupacional ou não. Esse procedimento é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR7) e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Durante o exame de retorno ao trabalho, o médico realiza uma anamnese patológica completa, incluindo uma análise clínica e ocupacional do funcionário. Além disso, são solicitados exames complementares para avaliar a condição física e mental do trabalhador, garantindo que ele esteja apto a retomar suas atividades.
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório para funcionários que tenham se ausentado por um período igual ou superior a 30 dias, seja por motivo de doença ou acidente. É importante agendar o exame para o primeiro dia de retorno ao trabalho após o período de afastamento.
Após a realização do exame, se o médico constatar que o funcionário está apto para retornar ao trabalho, ele emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão. Com esse documento em mãos, o funcionário pode reassumir suas funções junto ao setor de Recursos Humanos da empresa. Caso o trabalhador seja considerado inapto, ele deve solicitar uma nova perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O exame de retorno ao trabalho não é necessário quando o funcionário retorna de férias, mesmo que o período de ausência seja igual ou superior a 30 dias. Além disso, desde janeiro de 2022, as trabalhadoras estão dispensadas da realização desse exame em caso de parto.
É importante destacar a diferença entre o exame de retorno ao trabalho e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Enquanto o primeiro é uma avaliação médica específica para o retorno do funcionário ao trabalho após um afastamento prolongado, o ASO é um documento emitido pelo médico do trabalho após a realização de todos os exames relacionados aos riscos ocupacionais do trabalhador.
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